Casas-Lares

São unidades residenciais, onde uma pessoa ou casal trabalha como Educador/Cuidador Residente, prestando cuidados a um grupo de até 10 crianças e ou adolescentes.
Tem por objetivo oferecer acolhimento provisório e proteção integral para crianças e adolescentes, na faixa etária de 0 a 17 anos e 11 meses, de ambos os sexos, encaminhados pelo Conselho Tutelar ou pela Vara da Infância e Juventude, os quais se encontram afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), em situação de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
Como funciona
Ao ser acolhido, a criança/adolescente é recebida pela equipe da instituição, juntamente com a guia de acolhimento expedida pela Vara da Infância e Juventude, sendo esta acompanhada pelo Conselho Tutelar e/ou Oficialato da Infância e Juventude.
A equipe de trabalho recebe a criança/adolescente, orienta sobre as normas e rotinas da casa, bem como faz a integração e socialização desta com os demais acolhidos.
Posterior ao acolhimento, a equipe técnica da instituição passa a entrar em contato com a rede socioassistencial a fim de colher maiores informações sobre a família biológica, extensa e suas relações familiares. No prazo de 20 dias o PIA (Plano Individual de Atendimento) é construído pela equipe técnica a partir das informações coletadas, encaminhado ao Poder Judiciário e inserido no CUIDA (Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo).
Concomitante ao PIA, a criança/adolescente recebe atendimento psicossocial, é inserida na unidade escolar, atividades pedagógicas extracurriculares, cursos pré e profissionalizantes, a fim de prepará-los para o mercado de trabalho, bem como outros encaminhamentos que também são realizados como: atendimento médico (psiquiatra, neurologista, fonoaudióloga, fisioterapeuta, odontológico, entre outros) e outras especialidades conforme a necessidade.
Toda a criança/adolescente possui seus direitos preservados no que se refere aos vínculos afetivos, onde mesmo estando sob medida de proteção estes recebem visitas regulares de seus familiares, estimulando assim o convívio familiar. Ressalva-se em casos de proibição judicial.
O trabalho com as famílias é de suma importância para que ocorra a reintegração familiar. Sendo assim, a equipe técnica realizará visitas domiciliares com o objetivo de conhecer o contexto social no qual a criança/adolescente estava inserida, sua história de vida e fazer o prognóstico acerca do processo. Orienta-se ainda a família, para que busque auxílio junto aos programas socioassistenciais da rede de proteção existentes em seu município.