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Irmã Carmen

Irmã Carmen

   A Associação Irmã Carmen – Casa Lar Irmã Carmen como é conhecida pela sociedade desde sua fundação, na qual surgiu em 6 de julho de 1994, a partir de um lamentável e trágico acidente automobilístico onde duas pessoas perderam a vida o Sr. MANOEL MIGUEL TEIXEIRA e IRMÃ CARMEN MARIA HANS.

   Pelos vínculos existentes entre a freira e o Pe. Kuno Paulo Rhoden do Colégio Catarinense, pela atenção prestada pelo atual Diretor Administrativo Financeiro da Associação Irmã Carmen, João Izé Rosa, na época Conselheiro Tutelar, nos tramites hospitalares, de funeral e de assistência à família Teixeira, nasceu um vínculo forte de amizade entre João Izé Rosa e Padre Kuno Paulo Rhoden.

   Deste vínculo de amizade, surgiu à vontade por parte de Padre Paulo e com a necessidade relatada por João Izé Rosa, em instalar no município uma obra social que se dedicasse ao atendimento de crianças e Adolescentes em vulnerabilidade social, trabalho que era igualmente realizado pela Irmã Carmen, na Congregação Irmãs Bernardinas.

   No dia 16 de setembro de 1994, foi realizada uma celebração Ecumênica na comunidade, onde foi apresentada a primeira sede da Associação Irmã Carmen, em uma pequena casa e com a participação da comunidade em geral.

   Decorridos nove meses da implantação da entidade, através de uma parceria com o Colégio Catarinense e comunidade em geral que na época viabilizou parte dos recursos, juntamente com a comunidade local mobilizada e a diretoria deu-se o início a construção da nova estrutura física da Associação Irmã Carmen.

   Durante vinte anos a Associação Irmã Carmen vinha acolhendo em regime de Abrigo Provisório crianças e adolescentes em situação de risco psicossocial, encaminhados pelo Conselho Tutelar ou Juizado da Infância e Juventude.

   Já em 2013, a Associação Irmã Carmen iniciou uma transição, reorganizando seus serviços a fim de atender às Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes expedidas em 2008 pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Entendendo a necessidade de adequação a fim de auxiliar efetivamente na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes acolhidos, está buscando se adaptar para desenvolver suas atividades de acolhimento na modalidade Casa Lar, mantendo sua essência de aconchego, de lar e de família.